includes(); } /* * Adicona Scripts */ public function includes() { include_once( HN_PLANO_CLOUD_PLUGIN_PATH . 'includes/config.php' ); include_once( HN_PLANO_CLOUD_PLUGIN_PATH . 'includes/functions.php' ); include_once( HN_PLANO_CLOUD_PLUGIN_PATH . 'includes/class-settings.php' ); include_once( HN_PLANO_CLOUD_PLUGIN_PATH . 'includes/class-update.php' ); } } // Cria a classe caso o plugin esteja ativo. add_action( 'plugins_loaded', function() { new HN_PLANO_CLOUD_PLUGIN; }, 1 ); } Notas & Comentários – 12-05-2023 – Apresentação – Sávio Pinheiro

Notas & Comentários – 12-05-2023 – Apresentação

Caros,

Em razão dos recentes ataques a escolas no Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Senacon, publicou a portaria Nº 351/2023 para combater “conteúdos ilícitos, danosos e nocivos, referentes a conteúdos que incentivem ataques contra ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes ou a seus perpetradores”.

É surpreendente que o Poder Executivo estabeleça, numa mera Portaria, sem uma precisão maior, o que pode ou não pode ser divulgado. Ainda que a intenção alegada seja boa.

A gente começa a ler a Portaria com uma certa boa vontade, pensando nas criancinhas das escolas. Muitos considerandos são largamente corretos. Mas… Logo vem o Art. 1º, que busca a “prevenção à disseminação de conteúdos flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos por plataformas de redes sociais, e dá outras providências”. Bem, o Art. 1º é… qualquer coisa. É tudo. Nem fala em escola. É tão vago que é tudo.

A Portaria não regula uma lei específica. A Portaria é a lei.

A boa intenção não vale a desorganização do nosso pobre arcabouço legal. A lentidão dos processos legais não pode justificar que a lei seja feita numa portaria. Nem mesmo uma Medida Provisória, sobre a qual os parlamentares pudessem opinar?

A Portaria não pode ser a lei.

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